O uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde: recomendações da comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS | [English title generated by AI] The use of cost-effectiveness thresholds in health decisions: recommendations from the national commission for the incorporation of technologies into the SUS

Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. O uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde: recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2022. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/pdf/2022/20221106_relatorio-uso-de-limiares-de-custo-efetividade-nas-decisoes-em-saude.pdf

Resumo:
Desde sua criação, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec), no exercício de suas competências e, regida pelos pilares da universalidade, integralidade e equidade, tem assessorado o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de tecnologias em saúde, por meio de critérios racionais e parâmetros de eficácia, efetividade e segurança adequados às necessidades de saúde. Tendo ainda a custo-efetividade como uma das dimensões explícitas de avaliação das solicitações de incorporação de novas tecnologias no SUS, o debate pela decisão sobre a adoção ou não de um limiar de custo-efetividade é um tema aguardado há muito tempo pelos principais atores envolvidos na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) em nosso país. O presente relatório é o resultado final do processo promovido pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), em sua competência de Secretaria Executiva da Conitec, sobre o uso de limiares de custo-efetividade no SUS. Em convergência com as ações do DGITS, destacam se os esforços legislativos pela promoção da transparência nas decisões sobre a incorporação de tecnologias em saúde no SUS. Originária do Projeto de Lei do Senado n° 415, de 2015 [1], a Lei nº 14.313 de 21/03/2022 [2] alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 [3] (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao SUS. De acordo com a nova redação do Art. 19-Q da Lei nº 8.080/90, explicita-se no §3º a necessidade de se estabelecerem indicadores de custo-efetividade explícitos, aqui reproduzido na íntegra: “§ 3º As metodologias empregadas na avaliação econômica a que se refere o inciso II do § 2º deste artigo serão dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.” Assim, como resultado desta convergência de fluxos, do aprimoramento metodológico e das políticas públicas recentes, considerou-se oportuno e necessário que a Conitec consolidasse propostas e emitisse recomendações para nortear as discussões com a sociedade sobre os parâmetros de custoefetividade nas tomadas de decisão sobre a incorporação de tecnologias em saúde no SUS. Um primeiro aspecto, fundamental para que as recomendações emitidas fossem formuladas e aqui publicadas, foi a prévia elaboração de um estudo sobre as metodologias utilizadas na definição de limiares de custo-efetividade com apresentação de propostas metodológicas para o SUS. Com o objetivo 5 de capacitar os membros da Conitec, apresentar-lhes as propostas metodológicas para promover a discussão e a elaboração das recomendações, foram realizadas duas oficinas, a primeira no ano de 2020 e a segunda em 2022, ambas em Brasília-DF. Na ocasião da primeira oficina publicou-se a síntese dessas propostas no documento “O uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde: proposta para as incorporações de tecnologias no Sistema Único de Saúde” [4], o qual constituiu a base metodológica da segunda oficina quando foram elaboradas as recomendações preliminares da Conitec. Para ampliar a participação social nesse processo, essas recomendações foram, então, disponibilizadas em Consulta Pública (CP), realizada entre os dias 21/06/2022 e 01/08/2022 (CP n° 41/2022)a . Além disso, foi aberta uma audiência pública (n° 02/2022) para captar o entendimento e as sugestões da sociedade sobre as propostas metodológicas e recomendações da Conitec. As contribuições recebidas na CP e na audiência foram sistematizadas e discutidas na 112ª reunião da Conitec (em 31/08/2022), quando foram deliberadas as Recomendações Finais, que são aqui apresentadas, juntamente com os resultados desses processos. Cabe ressaltar que participaram da elaboração das propostas, além do Ministério da Saúde, os parceiros no campo da ATS, notadamente os Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Rebrats).
Palavras-chave: N/A

Abstract:
[English summary generated by AI] Since its creation, the National Commission for the Incorporation of Technologies into the Unified Health System (Conitec), in the exercise of its powers and governed by the pillars of universality, comprehensiveness and equity, has advised the Ministry of Health on the attributions related to the incorporation, exclusion or modification of health technologies by the Unified Health System (SUS), through rational criteria and parameters of efficacy, effectiveness and safety appropriate to health needs. With cost-effectiveness also being one of the explicit dimensions for evaluating requests for the incorporation of new technologies into the Unified Health System (SUS), the debate on the decision on whether or not to adopt a cost-effectiveness threshold is a topic that has been long awaited by the main actors involved in Health Technology Assessment (HTA) in our country. This report is the final result of the process promoted by the Department of Management and Incorporation of Health Technologies (DGITS/SCTIE/MS), in its capacity as Executive Secretariat of Conitec, on the use of cost-effectiveness thresholds in the Unified Health System (SUS). In line with the actions of the DGITS, legislative efforts to promote transparency in decisions on the incorporation of health technologies into the SUS stand out. Originating from Senate Bill No. 415 of 2015 [1], Law No. 14,313 of 03/21/2022 [2] amended Law No. 8,080 of September 19, 1990 [3] (Organic Health Law), to provide for the processes for incorporating technologies into the SUS. According to the new wording of Article 19-Q of Law No. 8,080/90, the need to establish explicit cost-effectiveness indicators is explicitly stated in §3, which is reproduced here in full: “§3 The methodologies used in the economic evaluation referred to in item II of §2 of this article shall be set forth in regulations and widely disseminated, including in relation to the cost-effectiveness indicators and parameters used in combination with other criteria.” Thus, as a result of this convergence of flows, methodological improvements and recent public policies, it was considered appropriate and necessary for Conitec to consolidate proposals and issue recommendations to guide discussions with society on cost-effectiveness parameters in decision-making on the incorporation of health technologies in the SUS. A first aspect, fundamental for the recommendations issued to be formulated and published here, was the prior preparation of a study on the methodologies used in defining cost-effectiveness thresholds with the presentation of methodological proposals for the SUS. With the objective of training Conitec members, presenting them with methodological proposals to promote discussion and the preparation of recommendations, two workshops were held, the first in 2020 and the second in 2022, both in Brasília-DF. At the time of the first workshop, the summary of these proposals was published in the document “The use of cost-effectiveness thresholds in health decisions: proposal for the incorporation of technologies in the Unified Health System” [4], which constituted the methodological basis for the second workshop when Conitec’s preliminary recommendations were prepared. In order to expand social participation in this process, these recommendations were then made available in a Public Consultation (CP), held between June 21, 2022 and August 1, 2022 (CP No. 41/2022). In addition, a public hearing (No. 02/2022) was opened to capture society’s understanding and suggestions on Conitec’s methodological proposals and recommendations. The contributions received in the CP and the hearing were systematized and discussed at the 112th Conitec meeting (on August 31, 2022), when the Final Recommendations were deliberated, which are presented here, together with the results of these processes. It is worth mentioning that, in addition to the Ministry of Health, partners in the field of HTA participated in the preparation of the proposals, notably the Health Technology Assessment Centers (NATS) of the Brazilian Health Technology Assessment Network (Rebrats).
Keywords: N/A

doi: N/A

Endereço: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/pdf/2022/20221106_relatorio-uso-de-limiares-de-custo-efetividade-nas-decisoes-em-saude.pdf

| Diretriz metodológica | 2022DM001